Programa ANDIFES – Mobilidade Acadêmica Nacional

O que é o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica Nacional?

O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica é um convênio firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) que permite ao(à) estudante de graduação cursar disciplinas temporariamente em outra instituição federal participante do programa.

A mobilidade acadêmica poderá ocorrer pelo período de até 2 (dois) semestres letivos, podendo ser prorrogada, em caráter excepcional, por mais 1 (um) semestre.

Quem pode participar?

Para participar do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, o(a) estudante deve:

  • Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação de uma IFES conveniada;

  • Ter concluído, no momento da solicitação, pelo menos 20% da carga horária de integralização do curso.

  • Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos anteriores ao pedido;

  • Não estar, no momento da solicitação, em nenhuma modalidade de trancamento de matrícula.

  • Não estar em semestre de conclusão do curso ou colação de grau durante o período de mobilidade acadêmica.

  • Cursar obrigatoriamente pelo menos um semestre letivo na instituição de origem após o retorno da mobilidade.

Antes de solicitar a mobilidade

Antes de iniciar o processo, recomenda-se que o(a) estudante:

  • Verifique se a instituição desejada participa do Programa ANDIFES | Consulte aqui a Lista de instituições

  • Consulte os prazos da instituição de destino;

  • Confirme se a instituição está recebendo pedidos de mobilidade para o semestre desejado;

  • Consulte a oferta de disciplinas;

  • Converse com a coordenação do curso sobre possível aproveitamento das disciplinas;

  • Confira se atende aos requisitos do programa.

Prazo para solicitação

A UnB recebe solicitações de mobilidade acadêmica e pedidos de prorrogação em fluxo contínuo até a data limite definida para cada semestre letivo.

Semestre pretendido para mobilidade (ou prorrogação) Prazo para solicitação
1º semestre letivo até 31 de outubro do ano anterior
2º semestre letivo até 06 de junho do mesmo ano
Exemplo: para realizar mobilidade acadêmica no 1º semestre de 2027, a solicitação deverá ser enviada até 31 de outubro de 2026. Já para mobilidade no 2º semestre de 2027, a solicitação deverá ser enviada até 31 de maio de 2027.

 

Os prazos acima aplicam-se tanto a estudantes da UnB quanto a estudantes de outras IFES.

Atenção: a instituição de destino pode possuir prazo próprio anterior ao da UnB. O(a) estudante deve verificar previamente os calendários e cronogramas da instituição pretendida.

Quando o edital é publicado

Não depende de edital. Os prazos são definidos no calendário acadêmico da UnB.

Quando é o ingresso

O participante do programa deverá se apresentar à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para início do período de aulas.

O processo é destinado aos cursos

A todos os cursos de graduação da UnB.

Sistemas de concorrência

Não se aplica.

Quantas vagas

Não há determinação prévia.

Mais informações

https://deg.unb.br/mobilidade

O que é:

É o programa que permite aos alunos regulares de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) conveniadas a cursarem disciplinas em outra instituição, diferente de sua escola de origem.

Como funciona:

O participante deverá ter integralizado na IFES de origem todas as disciplinas previstas para o 1º e 2º períodos letivos do curso, e pode possuir, no máximo, 1 (uma) reprovação por período letivo (ano ou semestre).

O participante é vinculado temporariamente à instituição receptora, dependendo, para isso, da disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).

O participante não poderá se afastar da instituição de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por um prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, do vínculo temporário, por até mais um período letivo.

Durante o afastamento, o estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo o período de afastamento ser computado na contagem do tempo máximo disponível para a integralização do respectivo currículo pleno.

O afastamento com vínculo temporário deverá ser registrado na instituição de origem do aluno, devendo este registro ser substituído pelo lançamento dos créditos equivalentes no histórico escolar do aluno, que deverão ser reconhecidos, obrigatoriamente, por ocasião do retorno do estudante.

O afastamento por vínculo temporário somente se efetivará quando a instituição de origem do estudante receber, da instituição receptora, comunicação formal de aceitação do aluno, acompanhado dos respectivos comprovantes de matrícula.

Cada IFES deverá designar um coordenador que se responsabilizará junto com as unidades acadêmicas da instituição local, pelos procedimentos gerais relativos ao convênio.

Quem pode participar:

Alunos regulares das IFES conveniadas que desejam cursar disciplinas de curso de graduação em outra instituição.

Quando o edital é publicado:

Não depende de edital. Os prazos são definidos no calendário acadêmico da UnB.

Quando é o ingresso:

O participante do programa deverá se apresentar à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para início do período de aulas.

O processo é destinado aos cursos:

A todos os cursos de graduação da UnB.

Sistemas de concorrência:

Não se aplica.

Quantas vagas:

Não há determinação prévia.

Mais informações:

www.deg.unb.br/mobilidade

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